Presença nas reuniões da Congregação do ITA

A participação no Plenário da Congregação constitui dever de cada um de seus membros.

Justificação de Ausência

Não se considera em exercício o membro da Congregação que, não dispondo de substituto legal, esteja em férias, em licença ou ausente a serviço, no dia da reunião, desde que o Secretário seja tempestivamente comunicado por escrito.

No caso de ausência previamente justificada, o membro efetivo que dispuser de substituto legal será substituído por este na reunião da Congregação.

Os membros que faltarem ao Plenário deverão apresentar justificação por escrito ao Secretário, até quinze dias após a data da falta.

Os membros que chegarem ao Plenário com atraso deverão apresentar-se ao Secretário.

O membro eleito faltoso que não apresentar justificação, por duas vezes consecutivas deverá ser substituído por membro eleito pela Divisão Acadêmica a que pertença ou, no caso de membro ex officio, por substituto indicado pelo seu chefe imediato.