PROGRAMA DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO DE ADMISSÃO AO ITA 2012 (PIPTI)


        O REITOR DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA, por meio da Comissão Permanente de Vestibular do ITA, no uso de suas atribuições, institui o Programa de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição para o Concurso de Admissão ao ITA 2012.


OBJETIVO E REQUISITOS:

Art 1º - O Programa de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição - PIPTI tem por objetivo estimular e ampliar a participação no Concurso de Admissão ao ITA de alunos comprovadamente carentes e egressos das instituições da rede pública de ensino.

        Parágrafo Único - São consideradas instituições da rede pública de ensino, as instituições mantidas pelo poder municipal, estadual ou federal.

Art 2º - O PIPTI consiste na seleção e classificação de candidatos comprovadamente carentes à isenção integral de pagamento da taxa de inscrição para o Concurso de Admissão ao ITA.

Art 3º - Para se inscrever neste Programa de Isenção, o candidato deverá, necessariamente:
        I - ter cursado integralmente ou estar cursando o ensino Médio em instituições da rede pública de ensino;
        II - ter média anual igual ou superior a 70 (na escala de 0 a 100 pontos) nas disciplinas Física, Matemática, Química e Português, nos anos já cursados do ensino médio;
       III - estar integrado a domicílio familiar cuja renda bruta máxima corresponda a um Salário Mínimo mensal, por morador;
       IV – estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e
       V – ser brasileiro nato.


INSCRIÇÕES:

Art 4º - As inscrições para o PIPTI serão realizadas exclusivamente mediante preenchimento do Formulário de Inscrição, específico para tal, disponível no endereço eletrônico http://www.ita.br/vestibular.

        § 1º - O Comprovante de Inscrição gerado após o preenchimento do Formulário de Inscrição contém o Código do PIPTI e o endereço para envio ao ITA da documentação requerida pelo PIPTI.

        § 2º - As inscrições para este Programa estarão abertas no período de 23/05/2011 a 24/06/2011.

        § 3º - O candidato, após imprimir o Comprovante de Inscrição deverá assinar e remetê-lo ao ITA, juntamente com a documentação requerida para o PIPTI.

Art 5º - O processo de inscrição somente será finalizado quando o ITA receber o Comprovante de Inscrição e a documentação requerida, que deverão ser enviados pelo Correio, via SEDEX ou entrega expressa, postados até o dia 01/07/2011, inclusive.

        § 1º - O candidato cuja documentação for postada após o dia 01/07/2011 estará automaticamente excluído do Programa de Isenção.

        § 2º - Não é permitido, após o envio da documentação requerida, acrescentar e/ou alterar qualquer informação.

        § 3º - O ITA não se responsabiliza por extravio da documentação enviada pelo Correio.

        § 4º - A falta de alguma informação e/ou documentação resultará na eliminação automática do candidato.

        § 5º - O envio da documentação não garante ao candidato a isenção da taxa de inscrição.

Art 6º - A inscrição no PIPTI é individual. No caso de existir mais de um membro do mesmo domicílio familiar, inscrevendo-se no Programa, estes deverão realizar a sua própria inscrição e enviar separadamente ao ITA a documentação requerida.


DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA:

Art 7º - O candidato deverá, necessariamente, enviar ao ITA, pelo Correio, além do Comprovante de Inscrição preenchido e assinado, cópia (frente e verso) autenticada dos seguintes documentos:
        I – Cópia autenticada do Documento de Identidade (RG);
        II – Cópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio, em papel timbrado da Escola Pública, dos anos já cursados:
           a) Se o histórico escolar for emitido com conceitos e não notas, o candidato deverá providenciar junto à escola a tabela de equivalência ou mapeamento do intervalo de notas correspondentes a cada conceito, caso não conste no próprio histórico, e remeter ao ITA juntamente com os demais documentos;
        III – Cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF para os maiores de 18 anos e certidão de nascimento para menores de 18 anos;
        IV – Cópia do documento de comprovação de renda de todos os integrantes do domicílio familiar; e
        V - Cópia dos comprovantes de despesas (relativas ao mês de março ou abril de 2011):
           a) habitação (prestação da casa própria ou aluguel e condomínio);
           b) contas de consumo (luz, gás, telefone convencional e celular,
água, IPTU); e
           c) outras despesas que possam ser comprovadas (plano de saúde, IPVA, IPTU e outros).

Art 8º - A comprovação de renda dos integrantes do domicílio familiar poderá ser feita por meio de cópia de um ou mais dos seguintes documentos:
        I - Última Declaração do Imposto de Renda;
        II - Contracheques ou declaração do empregador;
        III - Extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário contendo o valor do benefício do INSS ou de outros programas, para os aposentados, pensionistas ou beneficiários de Programas Sociais oficiais e outros;
        IV - Último carnê de pagamento junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido, para os autônomos e prestadores de serviço; e
        V - Carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração de próprio punho contendo o tempo em que se encontram fora do mercado de trabalho e como a família tem-se mantido, e comprovantes do seguro desemprego, para os desempregados.

Art 9º - A documentação descrita nos Art 7º. e Art 8º. compõe o processo de inscrição ao PIPTI e deve ser enviada pelo candidato ao ITA, no endereço que constará no Comprovante de Inscrição.


SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art 10 - Serão selecionados, no máximo, 360 candidatos e classificados em ordem crescente da renda bruta média por morador do domicílio familiar.

Art 11 - A divulgação dos resultados do PIPTI será feita por meio do endereço eletrônico http://www.ita.br/vestibular, no dia 20/07/2011, a partir das 16:00horas.

Art 12 - O candidato contemplado com a isenção de pagamento da taxa de inscrição ao concurso de admissão ao ITA não está automaticamente inscrito no Concurso de Admissão ao ITA.

Art 13 – O candidato contemplado deverá fazer sua inscrição para o Concurso de Admissão do ITA, até o dia 15/09/2011,conforme o disposto nas instruções do Edital de Inscrição para o Concurso de Admissão ao ITA 2012.

Art 14 - Não serão concedidas vistas ou revisão do processo de seleção do PIPTI.


DESCLASSIFICAÇÃO E PERDA DA VAGA NO ITA

Art 15 - O candidato contemplado com a Isenção da Taxa de Inscrição que não efetuar a sua inscrição para o Concurso de Admissão ao ITA 2012, ou não comparecer a qualquer uma das provas, não poderá participar do PIPTI para o próximo Concurso de Admissão ao ITA.

Art 16 - Se houver omissão, declaração falsa ou inveracidade nas informações prestadas:
        I - o candidato será desclassificado e perderá seu direito à vaga, caso tenha sido aprovado e classificado no Concurso de Admissão;
        II - o aluno já matriculado será excluído do ITA, em qualquer fase do curso, assim que comprovado o fato; e
        III - em qualquer caso, o ITA fará aplicar ao declarante o previsto no Capítulo III (Da Falsidade Documental) do Código Penal.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art 17 - O ITA, por meio da Comissão Permanente de Vestibular, reserva-se o direito de fazer modificações no PIPTI ou mesmo cancelá-lo a fim de assegurar a viabilidade do Concurso de Admissão.

Art 18 - Os casos omissos serão decididos pelo Reitor do ITA, ouvida a Comissão Permanente de Vestibular.