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INFORMES E ESCLARECIMENTOS - CONCURSO ITA 2025

1) INFORME - PROVA DISCURSIVA PERFIS TL-03 E TL-04

A Comissão Organizadora do Concurso Público destinado ao provimento de vagas na Carreira de Desenvolvimento Tecnológico no âmbito do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), regido pelo Edital nº 03/ITA/2025 informa aos candidatos que, conforme previsão contida no item 8.4.5 do referido Edital, a Prova Escrita Discursiva deveria ser composta por 3 (três) questões dissertativas.

Entretanto, por erro material na elaboração do instrumento de prova, foram incluídas 5 (cinco) questões, em desconformidade com o disposto no edital, que é o ato normativo vinculante que rege e delimita todo o certame, conforme o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

Diante dessa constatação, e tendo em vista o dever da Administração de assegurar a estrita observância dos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, proporcionalidade e segurança jurídica (art. 37, caput, da Constituição Federal, e art. 2º da Lei nº 9.784/1999), a Comissão, com a concordância da Reitoria do ITA, deliberou pela anulação integral da Prova Escrita Discursiva aplicada em 02/11/2025.

A medida visa restabelecer a conformidade do concurso com as regras editalícias e preservar a igualdade de condições entre todos os candidatos, garantindo a lisura, a legitimidade e a transparência do processo seletivo.

As datas, horários e procedimentos relativos à reaplicação da prova escrita discursiva serão comunicados oportunamente, por meio dos canais oficiais do Concurso ITA 2025.

Recomenda-se o acompanhamento constante das publicações institucionais para atualização das informações pertinentes.

O ITA reafirma seu compromisso com os princípios da legalidade, isonomia e transparência, adotando todas as medidas necessárias para assegurar que a avaliação seja conduzida de forma rígida, justa e transparente.

 

2) ESCLARECIMENTO SOBRE O NUMERO DE INSCRIÇÃO

A Comissão Organizadora informa aos candidatos que existem dois números gerados pelo sistema responsável pelo cadastro das inscrições e pela impressão do boleto bancário para pagamento das inscrições. O primeiro deles é o número de protocolo disponibilizado ao candidato no formulário de inscrição que é gerado logo após o preenchimento dos dados no site do concurso. O segundo dele é um número de indexação interno do sistema que não é disponibilizado ao candidato. 
Para a maioria dos perfis, o número utilizado para ordenação dos candidatos nas provas orais e didática tem sido o número de protocolo. No entanto algumas bancas adotaram o segundo número. A Comissão Organizadora informa aos candidatos que ambos são considerados válidos para o próximo de ordenação dos candidatos, pois não configuram favorecimento de nenhum candidato.
 

3) ESCLARECIMENTOS SOBRE PROVA ESCRITA DO PERFIL PQ-11

A Comissão Organizadora informa aos candidatos do Perfil PQ-11 que a Prova Escrita executada no dia 09/10/2025 foi ANULADA devido a um erro na divulgação do Calendário Detalhado que prejudicou a realização da prova. Uma nova Prova Escrita será realizada no dia 21/10/2025 às 8h00. Todos os candidatos inscritos estão convocados para realizar esta prova. 

 

4) ESCLARECIMENTO SOBRE O PROCESSO DE TRATAMENTO DE RECURSOS

Conforme as orientações na página (http://www.ita.br/concurso2025/recurso) o recurso pode ser encaminhado ao ITA de duas formas: enviado via email ou entregue de forma física. Em ambos os casos, o recurso é direcionado ao Protocolo do ITA que o insere no sistema de documentação do Comando da  Aeronática, o SIGADAER. O recurso é então enviado ao Presidente da Banca Examinadora, que, juntamente com os demais membros da Banca Examinadora, elabora um parecer sobre os aspectos acadêmicos do recurso. Uma vez que a Banca Examinadora tenha elaborado seu parecer, o mesmo é encaminhado para Reitoria, que define sobre o resultado do recurso (DEFERIDO, INDEFERIDO ou DEFERIDO PARCIALMENTE), em geral de forma alinhada ao parecer da Banca. O resultado é encaminhado ao Gabinete da Reitoria para inclusão no SIGADAER. Após esse passo, o DESPACHO do Reitor é enviado à Comissão Organizadora, que o envia ao Candidato via e-mail.
É importante salientar que caso o processo de tratamento dos recursos de uma determinada prova não seja concluído a tempo da Convocação para a próxima etapa, a Convocação é publicada seguindo o calendário detalhado já publicado e, caso haja aprovação de um candidato em decorrência do recurso, publica-se uma nova Convocação incluindo o(s) candidato(s) aprovados, conforme previsto no item 11.6 dos Editais:
"11.6. Se ao recurso de candidato reprovado em qualquer prova eliminatória for dado provimento e ensejar sua aprovação, a sua apresentação nas provas subsequentes dar-se-á em nova data, local e horário a serem divulgados no endereço eletrônico http://www.ita.br/concurso2025."

 

5) ESCLARECIMENTO SOBRE O CRITÉRIO DE DESEMPATE

O Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) informa que, em observância ao disposto no Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), o primeiro critério de desempate em concurso público é a idade, dando-se preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a referida norma. A aplicação desse critério decorre do caráter protetivo e especial do Estatuto da Pessoa Idosa, cuja finalidade é assegurar tratamento prioritário à pessoa idosa em processos administrativos e seletivos, em consonância com os princípios da legalidade, da isonomia e da impessoalidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Não havendo candidato que se enquadre nessa condição, serão aplicados, sucessivamente, os demais critérios de desempate previstos no item 12.2 dos Editais.

O ITA reafirma seu compromisso com a estrita observância das disposições legais e com a condução do certame em conformidade com os princípios da transparência, equidade e segurança jurídica.

 

6)  INFORME SOBRE CÁLCULO DA MÉDIA FINAL PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO

Após análise de questionamento apresentado por candidato quanto ao tratamento das casas decimais na apuração e divulgação da nota final dos candidatos, o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) esclarece que o item 8.9 do Edital, que dispõe sobre a atribuição de notas com, no máximo, um algarismo após a vírgula, aplica-se exclusivamente às notas atribuídas pelos membros da banca, que se caracterizam como manifestações avaliativas e atos de atribuição de juízo de valor.

Diversamente, para a nota final do candidato no concurso, obtida, conforme estabelecido no item 8.13 do Edital, por meio do cálculo média aritmética das notas de cada prova do candidato do Concurso, o Edital não prevê aplicação de qualquer tipo de arredondamento ou truncamento. 

Dessa forma, com base nos princípios da legalidade, da isonomia, da impessoalidade e da razoabilidade administrativa, a apresentação do resultado consolidado de cada perfil foi retificada para incluir, quando necessário para a correta definição da ordem de classificação dos candidatos, um número maior de casas decimais, respeitando a coerência matemática do processo classificatório e assegurando a fiel observância dos princípios da vinculação ao Edital e da impessoalidade administrativa. Persistindo igualdade mesmo após o cálculo exato, são aplicados os critérios de desempate previstos no Edital.

 

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