Esta página tem como objetivo compilar e esclarecer as dúvidas de candidatos que entraram em contato com a Comissão Organizadora do Concurso ITA 2025. Antes de encaminhar sua dúvida via e-mail, certifique-se que a resposta não se encontra na lista abaixo:
- Pergunta: Quais os locais e datas das provas?
- Resposta: Os locais e datas ainda não estão definidos. As informações disponíveis até o momento são compartilhadas na página: http://www.ita.br/concurso2025/cronograma. Recomendamos consultar a página regularmente.
- Pergunta: Tem limite de idade para participação no Concurso.
- Resposta: Não, nenhum dos Editais especifica limite de idade para os candidatos.
- Pergunta: Tenho interesse no Perfil MS-01 do Edital para Professores. O Anexo I do Edital coloca como titulação desejável "Doutorado em Matemática, Matemática Aplicada ou áreas correlatas", meu doutorado é na Engenharia. Posso concorrer a vaga?
- Resposta: Sim. A titulação mínima exigida para o cargo é apresentada na tabela do subitem 2.3 do Edital e corresponde ao título de Doutor. A titulação desejável apresentada no Anexo I é orientativa e não desqualifica os candidatos do concurso. A mesma resposta é válida para titulação desejável para as vagas de Pesquisador e Tecnologista, mas não para as vagas de Técnico, pois, no caso de Técnico, a exigência de título na área de especialização consta na tabela do subitem 2.3 (ver próxima pergunta).
- Pergunta: Tenho interesse no Perfil TC-01 do Edital para Técnicos. O Anexo I do Edital coloca como titulação desejável "Ensino Médio completo e Curso Técnico em Edificações ou áreas afins", tenho Graduação em Engenharia. Posso concorrer a vaga?
- Resposta: Diferentemente da pergunta anterior, a titulação exigida para o cargo e apresentada na tabela do subitem 2.3 do Edital é "Técnico na área de especialização do perfil", isto é, na área de edificações. Para posse, será exigido do candidato a apresentação da titulação exigida para o cargo.
- Pergunta: A pontuação das realizações na Prova de Títulos considera apenas as realizações na área de especialização do concurso?
- Resposta: Não, o Edital não especifica que, para pontuação na Prova de Títulos, as realizações devem ser na área de especialização do concurso.