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CONCURSO ITA 2025 - DÚVIDAS FREQUENTES

Esta página tem como objetivo compilar e esclarecer as dúvidas de candidatos que entraram em contato com a Comissão Organizadora do Concurso ITA 2025. Antes de encaminhar sua dúvida via e-mail, certifique-se que a resposta não se encontra na lista abaixo:

  • Pergunta 1: Quais os locais e datas das provas?
  • Resposta: Os locais e datas ainda não estão definidos. As informações disponíveis até o momento são compartilhadas na página: http://www.ita.br/concurso2025/cronograma. Recomendamos consultar a página regularmente.
  • Pergunta 2: Tem limite de idade para participação no Concurso?
  • Resposta: Não, nenhum dos Editais especifica limite de idade para os candidatos.
  • Pergunta 3: Tenho interesse no Perfil MS-01 do Edital para Professores. O Anexo I do Edital coloca como titulação desejável "Doutorado em Matemática, Matemática Aplicada ou áreas correlatas", meu doutorado é em Engenharia. Posso concorrer a vaga?
  • Resposta: A titulação mínima exigida para o cargo é apresentada na tabela do subitem 2.3 do Edital e corresponde ao título de Doutor. A titulação desejável apresentada no Anexo I é orientativa e não desqualifica os candidatos para o concurso. A mesma resposta é válida para titulação desejável para as vagas de Pesquisador e Tecnologista, mas não para as vagas de Técnico, pois, no caso de Técnico, a exigência de título na área de especialização consta como requisito mínimo para vaga na tabela do subitem 2.3 (ver próxima pergunta).
  • Pergunta 4: Tenho interesse no Perfil TC-01 do Edital para Técnicos. O Anexo I do Edital coloca como titulação desejável "Ensino Médio completo e Curso Técnico em Edificações ou áreas afins", tenho Graduação em Engenharia. Posso concorrer a vaga?
  • Resposta: Diferentemente da pergunta anterior, a titulação exigida para o cargo e apresentada na tabela do subitem 2.3 do Edital é "Técnico na área de especialização do perfil", isto é, na área de edificações. Para posse, será exigido do candidato a apresentação da titulação exigida para o cargo. 
  • Pergunta 5: A pontuação das realizações na Prova de Títulos considera apenas as realizações na área de especialização do concurso?
  • Resposta: O Edital não especifica que, para pontuação na Prova de Títulos, as realizações devem ser na área de especialização do concurso. A aplicação do Edital é responsabilidade da Banca ou Comissão Examinadora.
  • Pergunta 6: Durante o procedimento para inscrição, ao clicar no botão para gerar o boleto bancário, o boleto não foi gerado e recebi uma mensagem de erro do sistema bancário. 
  • Resposta: Possivelmente isso aconteceu porque você clicou mais de uma vez no botão para gerar o boleto bancário. Recomendamos que você repita o procedimento de inscrição ou aguarde alguns dias. Em breve disponibilizaremos uma opção para impressão da 2a via do boleto que poderá ser utilizada também neste caso. 
  • Pergunta 7: O que é o link para o Currículo Lattes?
  • Resposta: O Currículo Lattes é um currículo vitae gerado em uma plataforma online mantida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Para informações sobre como gerar seu Currículo Lattes, acesse a página https://lattes.cnpq.br/. Uma vez gerado seu currículo, o link aparece no topo da página do currículo. 
  • Pergunta 8: A entrega do projeto de pesquisa será de forma presencial, ou poderá ser feita via Sedex? 
  • Resposta: Informamos que a Comissão Organizadora ainda não deliberou sobre os procedimentos relativos à entrega do projeto. Informações adicionais serão publicadas em breve na seção de Dúvidas Frequentes da página oficial do concurso: http://www.ita.br/concurso2025/perguntas.
  • Pergunta 9: Candidatos que não se encaixam nas cotas também podem concorrer a essas vagas? Por exemplo, caso não tenha nenhum cotista aprovado ou inscrito nessa vaga, ela pode ser utilizada para ampla concorrência?
  • Resposta: Ressaltamos que a lei 15.142 de 03 de junho de 2025 afirma: "Art. 1º É reservado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas:" No atual concurso, o ITA está oferecendo a porcentagem de vagas preconizada na lei. Assim, informamos que somente os perfis sorteados para reserva de vagas poderão ser utilizados, sendo destinada uma vaga por perfil, salvo indicação em contrário. Caso não haja reserva de vaga para cotistas na área de interesse do (a) candidato (a), a participação será realizada por meio da ampla concorrência. A lista dos perfis sorteados está disponível no link: http://www.ita.br/concurso2025/sorteio ou no Diário Oficial da União nº 126, de 8 de julho de 2025, Seção 3, página 39.
  • Pergunta 10: Estou finalizando meu doutorado (PhD) fora do país, caso aprovado, posso tomar posse apresentando um documento da universidade atestando a conclusão do curso e início da emissão do diploma (tradução juramentada + original). Ou é obrigatório apresentar o diploma já reconhecido no Brasil até a data da posse?
  • Resposta: Em relação ao item 3.1, alínea “c”, do referido edital, esclarecemos que: O subitem 3.1 c.1 trata da obrigatoriedade de apresentação de diploma de doutorado reconhecido por universidade brasileira, no caso de titulação obtida no exterior. O subitem 3.1 c.2 refere-se exclusivamente a títulos obtidos no Brasil, nos quais a instituição pode emitir documento comprobatório de que o candidato já concluiu todos os requisitos para a obtenção do diploma, estando a emissão pendente apenas de trâmites administrativos. Dessa forma, no caso de título obtido fora do país, como é o caso de seu doutorado, é imprescindível que, até a data da posse, o diploma esteja devidamente reconhecido por universidade brasileira, conforme estabelece a legislação vigente (Lei nº 13.005/2014 e Resolução CNE/CES nº 3/2016). Portanto, não será possível tomar posse apresentando apenas declaração da instituição estrangeira de conclusão do curso, ainda que acompanhada de tradução juramentada. O reconhecimento do diploma no Brasil deverá estar concluído até a posse.
  • Pergunta 11: Estou enfrentando dificuldades para emitir o boleto referente ao pagamento da taxa de inscrição do Concurso ITA 2025. Já realizei o preenchimento da inscrição e recebi o número de protocolo, porém o boleto não foi gerado.
  • Resposta: Para solucionar a situação, orientamos as seguintes alternativas: a) Realizar uma nova inscrição e gerar um novo boleto; ou b) Caso já tenha salvo o PDF da inscrição, emitir a segunda via do boleto, a partir do número de inscrição. Segue o link para emissão da 2ª via do boleto: https://gru.ita.br/concurso/2vbol/
  • Pergunta 12: É possível realizar duas inscrições, uma para técnico e outra para superior? Se sim, é possível usar a isenção da taxa para as duas?
  • Resposta: Sim, é possível realizar duas inscrições, mas conforme apontado no Edital, não garantimos que haverá ausência de conflito na data das provas. Sim, a isenção da taxa de inscrição é um direito previsto na legislação vigente e é válida para todas as inscrições que você realizar para os 4 Editais do Concurso ITA 2025.
  • Pergunta 13: No edital é solicitado que seja anexada a cópia do documento oficial de identidade no ato da inscrição, porém não existe um campo específico no formulário de inscrição, como proceder?
  • Resposta: Informamos que o upload de documentos, incluindo cópia do documento oficial de identidade, é exigido apenas para candidatos estrangeiros, candidatos com deficiência ou aqueles que necessitam de adaptações para realizar as provas. Essa etapa deve ser realizada conforme o passo 4 do processo de inscrição, disponível no link: http://www.ita.br/concurso2025/inscricao.

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